Alertamos para o recolhimento da CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL referente ao mês de julho/2025, conforme CCT´s 2025/2026 dos setores: Comércio Varejista e Atacadista, Supermercadista e Material Óptico.
O valor a ser recolhido será equivalente a 4% (quatro por cento) da remuneração de cada empregado existente na empresa no mês de julho/2025, limitado ao máximo de R$ 100,00 (cem reais), exceto daqueles que apresentaram à empresa cópia de oposição ao desconto protocolado na entidade sindical, nos termos e na forma do §2º da cláusula 26ª das CCTs acima mencionadas ou eventualmente já tenham descontado anteriormente.
O recolhimento deve ser efetuado até quinto dia útil do mês agosto/2025, nas lotéricas, agências bancárias ou no sindicato dos comerciários. A empresa deve remeter ao sindicato profissional a relação dos funcionários constando sua remuneração mensal, função, data de admissão e o valor descontado, no prazo máximo de 30 dias após o desconto, conforme determinado na cláusula 26ª das CCTS já citadas acima.
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