
Lei 70/67 | Lei nº 70 de 22 de fevereiro de 1967
Publicado por Camara municipal (extraído pelo JusBrasil) - 48 anos atrás
ESTABELECE FERIADOS RELIGIOSOS NO MUNICÍPIO.
Eu, Nilton Rogério Neves, Interventor Federal no Município de Lages, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam declarados feriados religiosos no Município de Lages as seguintes datas:
a) Sexta Feira da Paixão, dia consagrado, por tradição à crucificação e morte de Jesus Cristo - Móvel;
b) Corpus Christi, tradicionalmente comemorado na cidade com procissão festiva - Móvel;
c) 15 de Agosto, consagrado a Nossa Senhora dos Prazeres, Padroeira de Lages;
d) 2 de Novembro, consagrado a Finados.
Art. 2º - Esta Lei revoga as Leis nºs 66 e 96; respectivamente, de 29 de novembro de 1949 e 9 de dezembro de 1950, e demais disposições em contrário; entrando em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Lages, em 22 de fevereiro de 1967.
NILTON ROGÉRIO NEVES
Interventor Federal
Disponível em:
http://cm.jusbrasil.com.br/legislacao/520620/lei-70-67Acesse também
LEI Nº 2498, que dispõe sobre horário de funcionamento do comércio:
http://cm.jusbrasil.com.br/legislacao/511210/lei-2498-99